Cadastramento de veículos das pessoas portadoras de deficiência ou de quem as transportem
para obter isenção do rodízio municipal de veículos em São Paulo
COMO PROCEDER:
Você pode obter o formulário das seguintes formas:
- No próprio Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV, onde ele poderá também ser preenchido;
- Descarregar pela internet o formulário que deve ser impresso e preenchido;
- Clique aqui para descarregar o formulário em PDF (formulario.pdf);
- O formulário deverá ser assinado pelo deficiente ou pelo seu representante legal e pelo condutor do veículo.
Anexar os seguintes documentos ao formulário:
- Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em validade;
- Cópia simples do documento oficial com foto do condutor e do deficiente (quando este não tiver RG, anexar cópia da Certidão de Nascimento) e do representante legal do deficiente (quando for o caso);
- Cópia simples do CPF (caso o número esteja impresso no RG, a cópia do CPF não é necessária);
- Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
- Laudo médico, contendo nome e CRM do médico, comprovando a deficiência. (somente será aceito o laudo médico original ou cópia autenticada), emitida com máximo 3 meses.
Entregar ou enviar portador com os documentos acima relacionados no seguinte endereço:
Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV
Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros, próximo à Estação Pinheiros do Metrô/CPTM, no horário das 8h00 às 17h00 de 2ª a 6ª feiras.
Em caso de envio pelo Correio
Enviar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados para o Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, através da Caixa Postal 11.400 – CEP 05422-970.
Na entrega, deverá ser preenchido e destacado o protocolo do formulário.
Duvidas e informações:
Maiores esclarecimentos sobre acesso de deficientes na área do rodízio municipal podem ser obtidos no endereço acima ou através dos telefone do DSV-AE: 3030-2422 nos mesmos horários, ou pelo e-mail: dsvae@prefeitura.sp.gov.br.
Para informações das demais exceções previstas na Operação Horário de Pico, será necessário consultar às áreas competentes.
Direitos reservados – CET – Companhia de Engenharia de Tráfego
Site: www.cetsp.com.br
Direitos reservados – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes
Site: www.prefeitura.sp.gov.br