O amparo assistencial, no valor de um salário- mínimo, é pago ao idoso com 65 anos de idade ou mais que não exerça atividade remunerada e também às crianças (zero a doze anos de idade) e adolescentes (entre doze e dezoito anos de idade) portadores de deficiência incapacitante para a vida independente, bem como aos abrigados em Instituições Públicas e Privadas no âmbito nacional, que comprove carência econômica para prover a própria subsistência.
Documentos Necessários para LOAS:
- Número de Identificação do Trabalhador – PIS/PASEP se possuir;
- Documento de Identificação (RG e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
- Perícia-Médica comprovando a deficiência;
- Renda mensal familiar1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
“O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social”
Site: www.previdencia.gov.br
Telefone: 135 (segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília))